O brincar também precisa ser visto como um direito essencial ao desenvolvimento infantil. Juridicamente, ele é garantido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) que estabelece em seu artigo 24 “o direito ao repouso e ao lazer”. A Declaração dos Direitos da Criança (1959), em seus artigos 4 e 7, confere o “direito à alimentação, à recreação, à assistência médica” e à “ampla oportunidade de brincar e se divertir”. Sobre o assunto, debatem no estúdio da UnBTV Gabriela Mieto e Regina Pedroza, professoras do Instituto de Psicologia da UnB.
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